Imposto onera as indústrias de água mineral no Estado

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Alíquota de ICMS de 18% é maior que o da cachaça.



Embora a letra da marchinha afirme que "cachaça não é água não", em Minas Gerais as duas têm algo em comum. Ambas são classificadas, para efeito de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), dentro de uma mesma listagem que iguala a água às bebidas alcoólicas e industrializadas - a diferença fica apenas na tarifa. Enquanto as indústrias de água mineral pagam alíquota de 18% sobre a produção, a cachaça tem alíquota menor, de 12%. No Estado, somente a garrafa de 20 litros da água tem alíquota de 12%, conquistada no final do ano passado com uma alteração na lei.

"O ICMS, pela Constituição brasileira, deve ser cobrado de acordo com a seletividade, em razão da essencialidade. O que se vê, no caso, é uma inversão de valores, como se a cachaça fosse ‘mais essencial’ que a água mineral", comenta o tributarista Ismail Salles, da Moura & Tavares Advogados. O critério está estabelecido no artigo 155, parágrafo 2º, inciso III da Constituição Federal. Para agravar ainda mais, o ICMS da água mineral, em Minas, é recolhido pelas indústrias por meio da substituição tributária, o que também ajuda a reduzir a competitividade do setor e compromete em especial as pequenas indústrias, alerta Salles.

A substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos que atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição é recolhida em data previamente estabelecida e repassada ao governo. No caso das indústrias de água mineral instaladas em Minas, o recolhimento do ICMS é feito todo dia 9 e incide sobre o valor que o produto alcançará quando chegar ao consumidor final, calculado e arbitrado pelo governo. Atualmente, um copo de água custa, na indústria, R$ 0,25, mas é vendido a R$ 1,00 para o consumidor. O imposto incidirá sobre R$ 1,00, o preço de venda no supermercado, na padaria.

Levando em conta os custos de produção, pessoal, transporte, captação, industrialização e embalagem, a tributação no setor de água mineral chega a 46% do valor final do produto. No Estado funcionam 68 empresas de água mineral. Os dados são da Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (Abinam), que informa ainda que no Brasil são consumidos 5 bilhões de litros de água mineral todos os anos.

Já quem produz cachaças paga alíquota menor de ICMS (12%) e não recolhe pelo regime de substituição tributária. No país são produzidos, por ano, 1,3 bilhão de litros de aguardente de cana, sendo 80% de cachaças industriais e 20% de artesanais. O Estado de Minas produz 300 milhões de litros/ano de cachaças artesanais, que equivalem a 65% da produção nacional, segundo dados do Programa de Incentivo à Produção de Cachaça de Alambique de Minas Gerais (Pró-Cachaça).

"Sonegação legal" - O presidente do Sindicato dos Fiscais e Agentes Fiscais de Tributos de Minas Gerais (Sindifisco-MG), Lindolfo Fernandes de Castro, não estranha a situação privilegiada da cachaça em relação à água mineral: "O nosso sistema tributário trata o supérfluo como essencial e o essencial como supérfluo, ao contrário do que diz a Constituição Federal." Os exemplos são inúmeros. A alíquota do ICMS incidente sobre a energia elétrica é de 30%, a da gasolina, de 27%, a dos medicamentos, de 18% (exceto genéricos, que têm alíquota de 12%), já o ICMS das joias, em Minas, é de apenas 5% e o da cachaça, de 12%.

A alíquota reduzida é fruto de um benefício fiscal, que ao ser concedido deve ser compensado em outro setor para não haver perda de arrecadação. Entretanto, todo este processo, segundo o presidente do Sindifisco, é feito sem transparência, não dá para saber quem está pagando mais para compensar a alíquota reduzida sobre a cachaça. "O benefício acaba funcionando como uma sonegação legal", garante Castro, lembrando que o que ocorre é uma reação em cadeia. Os grandes se organizam, pressionam e conseguem o benefício, os médios e pequenos acabam sonegando e o custo vai parar no bolso do consumidor.

Isto explica, em parte, o que acontece com as indústrias de água mineral em Minas, um setor bastante pulverizado, com 68 empresas em funcionamento, assim como acontece no restante do país, onde 80% das indústrias são regionais, de pequeno ou médio portes. Somente em São Paulo funcionam 180. Esta característica reduz o poder de fogo do setor sobre os parlamentares que têm poder para negociar benefícios fiscais e que deveriam colocar em prática o que dita a Constituição, mas fazem o contrário.


Veículo: Diário do Comércio - MG


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