Juiz nega pedido contra nova embalagem da Minalba

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A 26ª Vara Cível de São Paulo entendeu que a Minalba não agiu de forma irregular ao reduzir, em 2009, a quantidade de água com gás de uma das embalagens que comercializa. A decisão foi dada em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo. No processo, o orgão alega que a redução do preço do produto não foi proporcional à diminuição da garrafa - que passou de 600 ml para 510 ml.

Ao analisar o caso, o juiz Carlos Eduardo Borges Fantacini considerou a alteração legal porque, além de reduzir a quantidade de água com gás, a Minalba mudou o formato e o design da embalagem. Para ele, a garrafa de 510 mil seria um novo produto e, portanto, não deveria observar as normas que regulamentam alterações no tamanho ou peso de mercadorias.

As regras estão na Portaria nº 81, editada pelo Ministério da Justiça, e na Lei Estadual nº 11.078, ambas de 2002. Apresentadas pelo Ministério Público no processo, essas normas estabelecem que as empresas devem destacar alterações nas embalagens, durante três meses, descrevendo em termos absolutos e percentuais "a quantidade de produto aumentada ou diminuída".

Para o juiz, os pedidos feitos pelo Ministério Público paulista no processo - de pagamento de indenização por danos morais e regularização das embalagens - violariam os princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência. "A ré [Minalba], no exercício de atividade empresarial (industrial e comercial) tem o pleno direito de produzir e comercializar os produtos que pretender, desde que lícita a atividade e com obediência à legislação vigente", afirma Fantacini na sentença.

"O Estado não pode intervir de maneira a obrigar a fabricante a manter uma linha de produtos que, para ela, não é a mais conveniente", diz o advogado Marcos Serra Fioravanti, do escritório Siqueira Castro, que representa a Minalba no processo.

O advogado André Frossad Albuquerque, que também defende a Minalba, destaca que a sentença poderá auxiliar outras companhias na mesma situação. "Com essa sentença, as empresas teriam uma alternativa para o caso de reduzirem seus produtos. Deixa uma brecha para que façam uma nova embalagem, com novo design", afirma.

Já o procurador que atua no caso, Gilberto Nonaka, caracteriza a ação da Minalba como "maquiagem de produto". "A mudança da embalagem não criou um novo produto, mas serviu para enganar o consumidor", diz.

Na ação, o MP também pede a devolução em dobro dos valores gastos por consumidores que se sentiram lesados, além de indenização por danos morais em 10% do montante arrecadado pela companhia nos três meses seguintes à redução do produto. Esses pedidos também foram negados.



Veículo: Valor Econômico


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