Órgão decide por unanimidade que empresa praticou "concorrência desleal" e aplica sua maior multa a uma empresa - Processo foi aberto pela Schin em 2004 por programa de fidelidade; AmBev pode recorrer, mas terá de depositar multa em juízo
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) condenou ontem a AmBev a pagar R$ 352,69 milhões, por considerar que a empresa praticou concorrência desleal.
A multa é a maior aplicada pelo órgão e supera todas as que já foram determinadas por agências reguladoras em geral.
O processo foi aberto em 2004 pela concorrente Schincariol. A cervejaria reclamou que o "Tô Contigo", programa de fidelidade da AmBev, era uma prática anticoncorrencial. A AmBev, fusão de Brahma e Antarctica, detém 68,9% do mercado de cervejas, segundo pesquisa de julho da A/C Nielsen. A Schincariol tem 12,5%.
O Cade considerou que a AmBev levou bares e restaurantes a acharem que, ao aderir ao programa, teriam que vender só marcas da empresa.
"Os pontos de venda foram induzidos à fidelidade", disse o relator do processo, Fernando Furlan.
A AmBev ainda pode recorrer da decisão no próprio Cade e na Justiça.
Mas tem de suspender o programa imediatamente, caso contrário pagará multa diária de R$ 53,2 mil.
A Schincariol disse que a decisão mostra que um grupo de alto poder econômico "não pode se valer de sua condição para limitar a capacidade de decisão do consumidor e restringir o acesso ou crescimento de quaisquer companhias".
O Cade determinou também que a AmBev publique a decisão em jornal de grande circulação. O relator informou que, se a empresa recorrer, terá que depositar o valor da multa em juízo, enquanto o processo não terminar. Segundo o Cade, a Justiça acata cerca de 70% das suas condenações. Todos os conselheiros acompanharam o voto do relator do processo, o que fortalece o Cade na Justiça.
A multa estipulada por Furlan foi de 2% do faturamento bruto da AmBev em 2003, excluídos os impostos. O percentual é o dobro da multa mínima nesses casos. O relator considerou que a gravidade da infração foi média. Ele argumentou que penalidades graves são aplicadas aos casos de cartel.
Furlan decidiu elevar a multa por identificar dois agravantes: má-fé da empresa e a intenção de prejudicar os concorrentes. O relator disse que ficou claro que executivos tiveram a "preocupação e a intenção" de esconder informações.
Por isso, o Cade pediu abertura de investigação contra executivos envolvidos no "Tô Contigo". Se condenados, podem pagar multa de R$ 35 milhões a R$ 176 milhões. "Os executivos devem ter medo de ser apanhados", disse Furlan.
Gabriel Nolasco, advogado da AmBev, comparou o "Tô Contigo" com um programa de milhagens, no qual o comerciante acumula pontos pela quantidade de produtos comprada e troca por prêmios. Ele argumentou, no julgamento, que o programa não teve nenhum efeito na concorrência.
Mas pesquisa do órgão mostrou que 90% das vendas dos estabelecimentos que aderiram ao programa eram de marcas da AmBev, ou seja, reduziram a vendas das concorrentes.
A mesma pesquisa revelou que 50% dos comerciantes entenderam que a fidelidade às marcas da AmBev era uma das imposições do programa. E um terço deles acreditou que poderia sofrer retaliações da AmBev se vendessem marcas rivais.
Na véspera do julgamento do Cade, por volta das 18h, a AmBev apresentou uma proposta de acordo. Segundo Furlan, a cervejaria pediu que o conteúdo fosse confidencial. Mas ele disse que "nem de longe demonstrava compromisso de resolver o problema".
O relator evitou comentar o fato de o Cade ter aceitado a criação da AmBev, em 2000. Mas ressaltou que o órgão monitora constantemente o funcionamento desse mercado.A ação preferencial da AmBev caiu 3,32% ontem.
Empresa se diz surpreendida pela decisão
A AmBev informou, por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa, que "recebeu com surpresa a decisão do Cade". Segundo o texto, a empresa vai aguardar o inteiro teor da decisão para avaliar medidas cabíveis.
A AmBev argumentou que, durante a fase de investigação do processo pela SDE (Secretaria de Direito Econômico, órgão do Ministério da Justiça), não houve recomendação de multa. Segundo a empresa, a SDE havia concluído que, para não gerar efeitos anticoncorrenciais, o "Tô Contigo" deveria sofrer alguns ajustes.
Para a empresa, esses ajustes "já se encontram substancialmente incorporados ao programa na sua configuração atual".
Veículo: Folha de S.Paulo