São Paulo vai fechar o cerco à entrada de produtos oriundos de estados que oferecem incentivos fiscais com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Depois de realizar um mapeamento das legislações e regimes especiais dos estados que concedem benefícios fiscais considerados ilegais, o fisco vai editar uma portaria com a lista dos produtos "incentivados" e suas respectivas alíquotas e benefícios.
A ideia é cobrar do contribuinte paulista que adquirir essas mercadorias a diferença de alíquota do imposto para São Paulo. A lista facilitará o cálculo do imposto. A portaria estadual regulamenta o Decreto nº 58.918, publicado em fevereiro.
O alerta foi feito ontem pelo coordenador adjunto da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), Edson Takashi Kondo, durante reunião do Conselho do Setor de Serviços da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). "O ICMS não pode ser usado como instrumento de política de industrialização ou desenvolvimento regional. São Paulo precisa se defender porque depende da arrecadação desse imposto", afirmou Kondo, ao ressaltar que o aperto da fiscalização atende também aos interesses do comércio e da indústria paulista.
Ele adiantou que o fisco poderá intensificar as operações nas fronteiras, impedindo a entrada de caminhões com mercadorias oriundas de outros estados.
Fronteira – Para o economista da ACSP, Marcel Solimeo, é válida a postura do estado paulista na defesa contra a guerra fiscal, mas discorda da forma adotada. "Colocar barreiras e cobrar do contribuinte paulista o imposto na fronteira é anacrônico e pode trazer problemas operacionais para as empresas", alertou.
O vice presidente da ACSP, Roberto Mateus Ordine, concordou, fazendo uma analogia. "Na guerra entre o mar e o rochedo, perdem os mariscos, que são os contribuintes", disse. A reunião de ontem foi coordenada pelo vice-presidente da ACSP e coordenador do Conselho do Setor de Serviços, José Maria Chapina Alcazar, e teve a presença na mesa do presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae-SP, Alencar Burti, e do vice-presidente Roberto Penteado de Camargo Ticoulat, coordenador do Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (CECIEX) e do Conselho de Comércio Exterior (COMEX) da ACSP.
O alerta do fisco chega num momento decisivo da guerra fiscal entre os estados, que está sendo debatida em Brasília. De acordo com o secretário adjunto, dependendo do desfecho do assunto no Congresso, que envolve a convalidação de benefícios fiscais considerados ilegais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a medida poderá perder a eficácia. "Enquanto a questão da guerra fiscal não for resolvida de uma vez, o fisco paulista não pode deixar de atuar e autuar", explicou.
Impactos - Durante a reunião na ACSP, a Sefaz divulgou dados sobre os impactos na arrecadação estadual da guerra fiscal envolvendo produtos importados, que é outra faceta da batalha entre os estados. Desde que a Resolução 13 do Senado entrou em vigor, em janeiro, estabelecendo alíquota única interestadual de 4% para produtos importados, o estado paulista detectou redução média mensal de R$ 50 milhões no valor do ICMS destacado nos documentos fiscais de contribuintes de outros estados que enviam mercadorias para São Paulo.
Em outras palavras, com o fim da guerra dos portos, São Paulo deixou de suportar esse valor em créditos indevidos. Com a redução da alíquota, na prática, os estados perdem margem para promover reduções de alíquotas ou dar incentivos financeiros com os impostos. Sobre o fim da guerra dos portos, o assunto pendente no momento é a entrega da Ficha de Conteúdo Importado (FCI), que será obrigatória a partir de maio para as empresas industriais que importarem insumos. O prazo já foi prorrogado uma vez por conta das dificuldades de operacionalização. O Estado de São Paulo pediu nova prorrogação, para agosto deste ano, mas o sinal verde será dado pelo Confaz, que não se pronunciou até o momento. De acordo com o técnico, não haverá ação fiscal envolvendo a entrega.
Forte adesão ao plano de parcelamento
Termina no dia 31 de maio o prazo para a adesão ao Programa Especial de Parcelamento do (PEP) de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) já computou mais de 11, 3 mil adesões. O total de débitos incluídos no programa soma R$ 3,25 bilhões, dos quais R$ 687 milhões foram pagos em parcela única. O programa permite parcelar débitos inscritos ou não na dívida ativa, com redução de multa e juros. Para o pagamento à vista, a redução é de 75% no valor das multas e de 60% nos juros.
O contribuinte que optar pelo parcelamento em até 120 vezes terá redução de 50% do valor da multa e de 40% no valor dos juros. "O volume das adesões é bom e tende a aumentar com a proximidade do prazo final", disse a diretora de arrecadação da Sefaz-SP, Erika Yamada. Diferentemente dos programas de parcelamento de débitos anteriores, no atual o contribuinte pagará parcelas mensais de igual valor, do começo ao final do parcelamento. Embora o prazo final para a adesão ao parcelamento termine no final de maio, o Convênio nº 108 do Confaz, que autorizou os estados a abrirem programas para regularização de débitos, estabelece como prazo máximo o dia 30 de agosto. Ou seja, há uma brecha para o fisco paulista postergar o prazo.
...E reclama das novas regras do ICMS
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem o parecer do senador Delcídio Amaral (PT-MS) ao projeto de resolução que altera as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações interestaduais.
A versão do parecer do senador ignora as perdas dos estados das regiões Sul e Sudeste com a eventual mudança das alíquotas do ICMS sobre operações interestaduais. Nota técnica do governo paulista estima que, com a mudança dos porcentuais do ICMS, a queda de arrecadação do Estado é da ordem de R$ 3,754 bilhões por ano.
A aprovação do texto foi simbólica e apenas o líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP), e o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) registraram voto contrário ao texto. Na semana que vem, os senadores vão apreciar destaques que pedem, entre outras questões, alíquotas maiores do imposto para determinados estados. Após essa etapa, a proposta regimentalmente só terá de passar pela votação no plenário do Senado.
O relator acatou em seu texto cerca de 15 emendas apresentadas pelos senadores, a maioria atendendo a pleitos das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e do Espírito Santo. Governadores desses estados foram contemplados com a adoção da alíquota de 7% nas operações feitas com produtos industrializados e produtos agrícolas que tenham passado pelo Processo Produtivo Básico (PPB) que saiam das respectivas localidades para os demais estados do Sul e Sudeste. Para as demais transações interestaduais, o ICMS será reduzido gradualmente para 4%. Trata-se do porcentual que o governo federal havia proposto originalmente no projeto.
Atualmente, a alíquota é de 12% nas operações do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo para o resto do País, e de 7% quando a mercadoria é transferida do Sul e Sudeste para as demais regiões. O projeto de mudanças das alíquotas tem por objetivo acabar com a guerra fiscal entre os estados. O relator manteve a alíquota de 12% para as operações interestaduais com gás natural, exceto nas transações originadas nas regiões Sul e Sudeste, destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, inclusive ao Estado do Espírito Santo, quando a alíquota será de 7%. Nas operações com gás natural importado, o porcentual também será de 12%.
Outra mudança importante foi atrelar a entrada em vigor dos novos porcentuais do ICMS à aprovação de um projeto de lei complementar que convalide os benefícios concedidos pelos estados. Uma mudança de última hora no texto prevê que a confirmação desses incentivos terá de ser aprovada por projeto de lei complementar, definindo um quorum mínimo de três quintos dos representantes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para referendar as decisões. A entrada em vigor do projeto também está atrelada à criação dos fundos de compensação e de desenvolvimento regional previsto originalmente na Medida Provisória 599/2012.
Protestos – Sob protestos da bancada de São Paulo e do secretário de Fazenda do Estado, Andrea Calabi, que acompanhou a sessão em Brasília, Delcídio manteve a Zona Franca de Manaus com a alíquota de 12%. Ele ainda ampliou de seis para nove as áreas de livre comércio na região Norte, que vão contar com o mesmo porcentual do ICMS. O relator disse que São Paulo está "muito bem atendido" na questão da reforma e destacou que, de 2009 para cá, a receita do estado com o imposto subiu de R$ 70 bilhões para R$ 102 bilhões. "Acho que essa é uma oportunidade ímpar de deixar que outros estados se desenvolvam", disse.
Veículo: Diário do Comércio - SP