O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Water Line Indústria Química poderá colocar no rótulo de seus produtos a expressão "Super Clean". A discussão começou em uma ação ajuizada pela Super Clean do Brasil Ltda. que pediu que a Water Line deixasse de usar no rótulo de seus produtos os termos que indicariam o nome empresarial "Super Clean". A Water Line, por sua vez, ajuizou ação pedindo que a outra empresa não utilizasse a expressão "Super Clean" e a alteração dos atos constitutivos para retirar da sua denominação social e fantasia a expressão "Super Clean". Depois de idas e vindas em tribunais inferiores, o STJ entendeu que assim como a justiça paranaense, o algoz da Water Line não comprovou que o registro no INPI referia-se exclusivamente a um único produto.
Veículo: DCI