Os contratos de estágio de estudantes, assinados a partir da última sexta-feira, passaram a ser regidos por uma nova lei, que atenderá com mais propriedade os mundos do trabalho e do ensino. Um artigo representativo dessa adequação (o número 7) compatibiliza o plano de estágio com o currículo da faculdade que o estudante cursa. Com isso, a empresa será mais bem informada do potencial do candidato, já durante a seleção de candidatos para a vaga de estágio, pois saberá quais os conhecimentos teóricos que o jovem possui até aquele momento e quais receberá ao longo dos seis meses seguintes - um facilitador diante da diversidade entre as grades curriculares de faculdades da mesma formação.
Outra determinação positiva é a gratuidade obrigatória para todos os serviços prestados ao estudante pelos agentes de integração. Nossa própria história confirma a viabilidade dessa determinação, já que ao longo dos seus 44 anos de atuação o CIEE jamais cobrou um centavo pelo atendimento aos estudantes - abrangendo desde a inscrição do currículo em nosso banco de dados até cursos gratuitos presenciais e a distância pela internet, todos voltados ao desenvolvimento integral do futuro profissional.
A lei nasceu de um projeto do senador Osmar Dias. Foi aprovada em 13 agosto pelo Congresso Nacional, sancionada pelo presidente da República na última quinta e publicada no Diário Oficial da União na sexta, com o número 11.788. Nesse período, vários outros projetos de alteração da legislação do estágio foram apresentados por outros parlamentares e descartados, prevalecendo a proposta de Osmar Dias, que foi aprimorada pelas emendas sugeridas e aceitas durante o debate, no qual o CIEE teve participação construtiva, disponibilizando sua experiência em administração de estágio, com 7 milhões de estudantes encaminhados para 220 mil organizações parceiras, entre empresas privadas e órgãos da administração pública.
Entre as inovações da nova lei, várias já vinham sendo recomendas pelo CIEE e acatadas pelas organizações parceiras, embora não estivessem explicitamente previstas na antiga lei. É o caso da bolsa-auxílio, agora obrigatória, mas que já vinha sendo concedida em 100% dos estágios do CIEE, há uma década. O mesmo ocorria com o limite de dois anos para os contratos do estagiário pela mesma empresa e com a possibilidade de treinamento de universitários em escritórios de profissionais autônomos, desde que inscritos nos respectivos conselhos de fiscalização, e de alunos do ensino médio em qualquer organização - possibilidades agora autorizadas explicitamente.
Desde que a nova lei foi divulgada, o CIEE tornou público seu apoio e declarou-se disposto a colaborar na adequação de alguns artigos, caso a avaliação de seus efeitos na oferta de oportunidades de formação profissional aos jovens assim o indique. Além disso, já adaptou todo o seu sistema operacional visando assegurar a total legalidade dos serviços que oferece a estudantes, empresas e instituições de ensino. E, para esclarecer dúvidas, abriu uma Central de Atendimento, que atenderá gratuitamente às consultas encaminhadas pelo fone 0800-771-2433.
Veículo: Gazeta Mercantil