"Em 50 anos, nunca vi uma única carga ser extraviada num navio, mas já vi um caminhão inteiro sumir entre Paranaguá e São Paulo. Inclusive com o motorista". O comentário de Vivaldo Cardoso Piraino, consultor de Comércio Exterior, denota os empecilhos enfrentados por importadores de produtos considerados como de alto risco.
A periculosidade de alguns artigos é tamanha que as seguradoras se negam a cobri-los. "Quando chega um cliente novo, querendo importar eletroeletrônicos, rejeito. O problema é sério. Evito trabalhar com este tipo de produto", alerta Piraino.
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados, o seguro de transporte internacional, somadas importações e exportações, alcançou até julho R$ 248 milhões em prêmios emitidos. No período, as indenizações totalizaram R$ 65,8 milhões. Ou seja, de todo o valor contratado, 26,55% teve de ser reembolsado pelas instituições.
Porém, o quadro das seguradoras não pode ser aplicado ao comércio exterior geral. O montante movimentado pelos seguros - a melhor garantia que o importador possui - não corresponde a 1% da corrente de comércio brasileira. Até outubro, US$ 398 bilhões foram negociados por empresas brasileiras. O valor deve superar US$ 450 bilhões ao final do ano. Já os prêmios emitidos pelas seguradoras de transporte internacional devem alcançar R$ 500 milhões em 2011.
Durante o processo transitório, entre o remetente e o destinatário, todos os produtos passam por algumas etapas. Entre elas, estão os transportes nacionais, realizados pelos Agentes de Carga Internacional, e o internacional, feitos por companhias marítimas ou aéreas. A cada intermediário diferente que se responsabiliza pela carga, o perigo aumenta. Quanto às etapas internacionais, as reclamações são mais frequentes no transporte aéreo. No entanto, as principais incidências de extravio acontecem durante o transporte nacional.
Devido à falta de legislação no País, o importador, caso note o desaparecimento dos produtos pelos quais pagou pelo transporte, não tem para quem denunciar a perda. Recorre-se então às seguradoras. Estas acionam os agentes de carga a fim de descobrir em que ponto do processo se deu o sinistro. Caso exista uma transportadora com habilitação para manusear carga, a investigação se torna mais complexa.
Aparecido Mendes Rocha, da Lógica Seguros, afirma que não há regulação para vigiar a atuação dos Agentes de Carga. "A atividade é fiscalizada pela sua atuação como empresa, não por órgãos reguladores. A Justiça brasileira interpreta que o Agente de Carga é um transportador e responde como tal", explica.
As complicações são tantas, que durante a confecção dos contratos de seguros, alguns itens possuem restrições, enquanto outros são proibidos. "Alguns tipos de mercadorias não se conseguem assegurar no Brasil, como cigarro, jóias e obras de arte. Para produtos nucleares e radioativos não se conseguem seguro em nenhuma parte do mundo. São proibidos pelos resseguradores internacionais", indica Rocha.
No entanto, alguns manufaturados, importantes para a população, como medicamentos, e até mesmo pneus, enfrentam empecilhos para conseguirem cobertura internacional. "É exigido um gerenciamento de risco por parte do importador", afirma.
Para conseguir os mesmos preços das apólices que outros produtos facilmente teriam, os importadores têm de contratar empresas especializadas na segurança de mercadorias. "Esse gerenciamento envolve desde escolta armada até mesmo o uso de helicópteros nas operações", comenta Rocha. Em linhas gerais, é cobrado do contratante, a depender do volume, valores entre 0,15% e 0,30% do total segurado.
Como Vivaldo Piraino colocou, produtos de informática e eletroeletrônicos possuem grande interesse no mercado nacional. Este interesse aumenta caso possam ser vendidos abaixo de seu preço normal em feiras informais. "Tem gente que entra na área visando lucro na importação de videogames ou celulares. Mas estas mercadorias são muito visadas. Sempre enfrentam problemas", diz Piraino.
Veículo: DCI