Empresa deve atentar em normas de diversos órgãos
Na hora de embalar o alimento produzido, uma das últimas etapas antes da comercialização, o empresário não pode baixar a guarda e ignorar as diversas normas que regulam embalagens e rótulos.
Só assim não cometerá infrações passíveis de sanções, que vão de advertências a multas, dependendo da gravidade e do órgão regulador.
Atentar em todas as normas, porém, não é tarefa fácil, já que são regras estabelecidas não por uma mas por várias instituições, além de pelo Código de Defesa do Consumidor.
São órgãos reguladores a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), o Ministério da Saúde e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, entre outros.
"São muitas normas. O empresário precisa se informar com profundidade para não cometer erros", aponta Luciana Pellegrino, diretora-executiva da Abre (Associação Brasileira de Embalagens).
Na hora de se inteirar das leis vigentes, Pellegrino sugere visitar os sites das instituições reguladoras, que disponibilizam trechos da legislação.
Apoio
Uma alternativa é o subsídio de 70% (regiões Sudeste e Sul) ou 80% (Nordeste, Norte e Centro-Oeste) da Abre e do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) para design de embalagens (www.abre.org.br/parceria_abre_sebrae.php).
"A idéia da embalagem e do rótulo é informar as características do produto, do produtor e, se for o caso, do importador", informa Paulo Melchor, consultor jurídico do Sebrae-SP.
A empresária Rosane Nagib, 53, dona da Orgânicos Rudá, pecou na hora de informar com precisão o peso do seu produto. Na embalagem, constavam 120 g, mas, na vistoria do Ipem (Instituto de Pesos e Medidas), foram apontados 124 g.
"Fui ingênua, usei uma balança pouco precisa", conta Nagib. Após substituir o equipamento e entrar com um requerimento junto ao Ipem, a empresária escapou de ser punida pelo deslize.
Veículo: Folha de S.Paulo