A Justiça do Rio de Janeiro, em liminar, obrigou a Companhia Brasileira de Distribuição (rede Pão de Açúcar) a respeitar o prazo de 30 dias para troca de eletrodomésticos com defeito. Ação do Ministério Público do Rio afirma que a rede Extra vinha especificando em suas notas fiscais o prazo para troca de apenas três dias, contrariando o Código de Defesa do Consumidor.
Veículo: DCI